quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Você sabe o que é talabarte, boldriê e suspensório militar?

1) Boldriê ou Talabarte militar
Talabarte e boldriê são sinônimos. Tratam-se de uma tira de couro que sustenta o cinto de guarnição pelo ombro do militar, dando-lhe apoio e maior firmeza. Eles apoiam-se sobre o ombro oposto ao objeto que fica pendurado ao cinto. Assim, o talabarte ou boldriê para segurar a pistola de um militar que seja destro ficará por sobre o ombro esquerdo, no caso de sendo sinistro, ficará apoiado sobre o ombro direito

Há também o boldriê ou talabarte de desfile, o qual é composto de escarapela, fitas, franjas e copo, utilizados por militares ou pelotões escolares, escoteiros, desbravadores e grupamentos cívicos, exclusivamente por seus guardas-bandeiras ou porta-estandartes. Os porta-bandeiras do Pavilhão Nacional e Estadual, acompanhados do Estandarte Histórico da corporação seguem juntos num cortejo denominado de Guarda-Bandeira, tendo ao centro o Pavilhão Nacional, respeitando-se as cores verde-amarelo para as fitas do respectivo talabarte.

Há outros usos para os boldriês ou talabartes, como é o caso das porta-bandeiras nas agremiações carnavalescas e culturais, e porta-estandartes nas entidades religiosas. Há também os talabartes duplos que se cruzam à frente e atrás do militar, como também aqueles que estão ligados ao centro.
2) Suspensório Militar

O suspensório militar, contudo, tem a utilidade de distribuir o peso do conjunto dos equipamentos utilizados no cinto de guarnição. Assim, o militar poderá utilizar a espada do lado esquerdo (se Oficial) e pistola ou revólver do lado direito, além de algemas e cantil na parte de trás, necessitando de equilibrar o peso dos materiais, utilizar-se-á de suspensório.

E qual seria então a diferença entre o suspensório e o talabarte duplo? Boa pergunta, mas dois detalhes os diferenciam: 

1) o suspensório é de uma peça única pela parte de trás do cinto de guarnição, fixando-se num único ponto, central e na mesma disposição da coluna do militar, enquanto que o talabarte, mesmo de peças costuradas, cada uma das tiras após o cruzamento frontal ou traseiro irá repousar na lateral do cinto formando uma diagonal; 

2) Da mesma forma que atrás o suspensório desde no sentido longitudinal à coluna vertebral do militar, na frente as duas tiras não se cruzam, mas sim descem paralelas e mantendo-se numa proporção razoável de equilíbro.

O suspensório jamais conterá copo para utilização de guarda-bandeiras e sua composição de material é sempre de produto mais resistente, não emprestando beleza visual ao uniforme ou equipamentos, mas tão somente servindo de suporte em carga dos mesmos e distribuição do peso dos mesmos.

O suspensório militar não é peça admitida no novo Regulamento de Uniformes da PMPA, publicado no Adit II ao BG Nº 098, de 23 de maio de 2019, não havendo uma única referência ao mesmo, assim como o termo boldriê não é mencionado em tal regulamento. Contudo, o talabarte aparece mencionado e representado em imagem de diversos uniformes, os quais trazemos na imagem abaixo.

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