sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Antônio Nicolau Monteiro Baena - Comandante do Corpo de Polícia em 1876

           João Clemente Baena Soares, diplomata brasileiro, responsável por trazer um encontro da Organização dos Estados Americanos - OEA para o Brasil, mais precisamente para Belém, em 1994, comentou na entrevista cedida à Fundação Getúlio Vargas seu parentesco com dois nomes de relevância histórica do Pará.

                Antônio Ladislau Monteiro Baena, militar e escritor, responsável por uma série de estudos sobre a região e seu filho Antônio Nicolau Monteiro Baena. 

             Este último, na pesquisa que fizemos, foi Comandante do Corpo de Polícia do Pará (1876), além de Senador em diversas legislaturas e, também, membro da Maçonaria.
Quando de sua morte, a Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil prestou suas condolências.

                Veja a mensagem da Loja Maçônica Grande Oriente, clicando AQUI.

domingo, 1 de novembro de 2015

NOMEAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA PARA O CRIME DE DESERÇÃO

Fonte: Treze de Maio nº 055 de 14 AGO 1861.
     O crime de deserção consiste em o militar abandonar o quartel, sede de seu aquartelamento, por período igual ou superior a 08 (oito) dias.
   Ao longo da história esse crime foi duramente reprimido pela justiça militar, pois feria as obrigações militares.
    Ao lado vemos a nomeação de Conselho de Disciplina dos Praças Manoel José Pinheiro pelo crime de Deserção Simples; Joaquim Antônio Pereira da Silva pelo Crime de Deserção Agravada e de Veríssimo de Nazareth pelo Crime de Deserção Simples, todos do CORPO PROVINCIAL DE CAÇADORES DE POLÍCIA, nomeio na conformidade do regulamento de 01 JAN 1849.
      A deserção simples era tida como a prática do crime pela primeira vez e sem agravantes, já as deserções agravadas consistiam na prática do mesmo crime pela segunda vez, ou ainda, com a prática de outros delitos quando do cometimento da deserção. Para se ter uma ideia, a deserção do Oficial é sempre gravosa, visto que ele deve primar pelo cumprimento da legislação e deveres militares.

Fonte: Periódico Treze de Maio nº 058 de 24 AGO 1861.

           A administração militar, ao longo de sua história, ao lado da mobilização da tropa, sempre necessitou de mobilizar recursos materiais: vestuário (uniformes), armamentos e alimentação. O documento trazido ao lado, justamente trara do Conselho Administrativo do CORPO PROVINCIAL DE CAÇADORES DE POLÍCIA, informando que precisa comprar para fardamento dos Praças do Corpo.

BG 185, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964 - QUARTA-FEIRA

  Lei nr 3.076 de 7out64: Registro obrigatório dos valores e bens pertencentes ao patrimônio privado dos que exercem cargos ou funções efet...