domingo, 1 de novembro de 2015

NOMEAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA PARA O CRIME DE DESERÇÃO

Fonte: Treze de Maio nº 055 de 14 AGO 1861.
     O crime de deserção consiste em o militar abandonar o quartel, sede de seu aquartelamento, por período igual ou superior a 08 (oito) dias.
   Ao longo da história esse crime foi duramente reprimido pela justiça militar, pois feria as obrigações militares.
    Ao lado vemos a nomeação de Conselho de Disciplina dos Praças Manoel José Pinheiro pelo crime de Deserção Simples; Joaquim Antônio Pereira da Silva pelo Crime de Deserção Agravada e de Veríssimo de Nazareth pelo Crime de Deserção Simples, todos do CORPO PROVINCIAL DE CAÇADORES DE POLÍCIA, nomeio na conformidade do regulamento de 01 JAN 1849.
      A deserção simples era tida como a prática do crime pela primeira vez e sem agravantes, já as deserções agravadas consistiam na prática do mesmo crime pela segunda vez, ou ainda, com a prática de outros delitos quando do cometimento da deserção. Para se ter uma ideia, a deserção do Oficial é sempre gravosa, visto que ele deve primar pelo cumprimento da legislação e deveres militares.

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