Ordem
aos Cmdos de Unidade e Subunidade: Providenciar apresentação a 2ª Secção do CG,
até o dia 15nov64, dados para o relatório desta Corporação.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Ordem
aos Cmdos de Unidade e Subunidade: Providenciar apresentação a 2ª Secção do CG,
até o dia 15nov64, dados para o relatório desta Corporação.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Apresentação, nos dias 21 e 29 respectivamente, dos CAP
Stélio Monteiro de Almeida e Raimundo Alves de Sales Rezende, o primeiro pela
exoneração do cargo de Delegado de Polícia de Itaituba e o último por ter sido
nomeado para compor a Comissão de Reunificação dos Quadros de Sargentos
Combatentes e Burocratas desta PM.
Ordem
ao Cmdo do CCG: Providenciar
apresentação do 2º SGT Belchior Silva ao Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca
da Capital, no dia 30, as 9 h.
Ordem
ao Cmdo do BP: Providenciar
complemento do destacamento de Itupiranga-Ipixuna; substituição do destacamento
de Bujarú; complemento do destacamento de Altamira; escalação de 1 CB e 2 SD a
fim de seguirem destacados para o Município de Bujarú.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Nomeação
dos MAJ Odomar José da Silva Romeiro, dos CAP Osmar Barbosa de Amorim e
Raimundo Alves de Sales Rezende para, em comissão, sob a presidência do
primeiro, emitirem parecer a respeito da reunificação dos quadros de sargentos
combatentes e burocratas em um só, face ao problema de promoções.
Por
Decreto Governamental, os SD do BP Tiago de Souza e Damião Ribeiro da Silva
passaram à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Ordem
ao Cmdo do BP: Providenciar escalação de 1 SGT e 3 SD a fim de seguirem
destacados extraordinariamente para o local denominado Cajueiro, no Município
de São João de Araguaia.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Nomeação
dos TEN CEL Antônio Eulálio Mergulhão, 1ª TEN Simeão Silva e 2º TEN Almoxarife
João Soares da Silva Neto para, em comissão, sob a presidência do primeiro,
procederem o exame e recebimento de um “Encerado Locomotiva”, adquirido na
Firma Importadora de Ferramentas S/A (Armazéns Âncora).
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
2ª PARTE:
Curso
de Formação de Oficiais: Foram aprovados nas provas físicas os 3º SGT Jaime
Maia, Rubens P. Gonçalves e SD Francisco Mesquita Costa.
3ª PARTE:
Passa
a ser dado o serviço de motorista de dia ao CG e Cia GP, o escalado utilizará o
Jeep de Unidade ou Subunidade a que pertencer, dando conhecimento ao TEN CEL
P-4.
Ordem
ao Cmdo do BP: Providenciar o complemento do destacamento de São João do
Araguaia.
Motorista
de Dia ao CG e Cia GP: Entra nesse serviço, no dia 22, o CB da Cia GP Maciel
Alves da Silva.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Ordem
ao Cmdo da Cia GP: Providenciar, com máxima urgência, à 1ª Secção do CG as
relações de alterações ocorridas com o ex SD Samuel Leocádio Brito.
Ordem
ao Cmdo do BP: Providenciar o complemento do destacamento de Cachoeira de Ararí.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Nomeação
dos 1º TEN Simeão Silva e 2º TEN João Soares da Silva Neto, Almoxarife do CG,
para em comissão, sob a presidência do TEN CEL P-4, Antônio Eulálio Mergulhão,
procederem exame e recebimento do material constante do ofício nr 696/DM
adquirido pelo Governo do Estado e destinado ao Corpo da Guarda do Palácio do
Governo, o qual passará a pertencer a esta PM.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Por
Decreto Governamental, foram exonerados os 3º SGT Rotichild Belodino Máximo e
2º SGT Francisco de Assis Leal dos cargos de Comissário de Polícia de Jaquara e
Delegado de Polícia do Município de Faro, respectivamente.
Por
Decreto Governamental, os 2º SGT Francisco de Assis Leal, 3º SGT Sebastião
Pereira Viana, Antônio Siebra Lopes e José Ribamar de Oliveira passaram à
disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Lei
nr 3.076 de 7out64: Registro obrigatório dos valores e bens pertencentes ao
patrimônio privado dos que exercem cargos ou funções efetivas ou não nas
repartições estaduais, autárquicas e sociedade de economia mista nas quais o
Estado seja o maior acionista. São obrigados a seu registro de valores e bens o
Governador do Estado, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os
Secretários de Estado e funcionários estaduais que exerçam cargo de Chefia ou
em Comissão, a declaração será atualizada anualmente.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
Ordem aos Cmdos de Unidade e Subunidade: Providenciar apresentação a 2ª Secção do CG, até o dia 15nov64, dados para o relatório desta Corp...