quarta-feira, 10 de abril de 2024

ADITAMENTO AO BG 209, DE 23/11/1964 - SEGUNDA-FEIRA

 

Transcrição do Decreto nr 20.433 de 11nov64, que estabelece ordens para as promoções de praças da PMPA e dá outras providências. As promoções de praças serão feitas mediante Cursos de Formação ou Concurso, segundo a natureza de cada quadro por merecimento, bravura e antiguidade.

As promoções a Subtenente, 1º, 2º e 3º SGT e a CB serão feitas pelo CG da PMPA, sendo que as promoções por bravura independem da existência de vagas, podendo ser efetuadas Post-Mortem.

Os 3º SGT serão incluídos no almanaque na ordem decrescente de classificação final obtida em Curso de Formação ou Concurso.

As promoções a 3º SGT e CB serão efetuadas mediante aprovação em Curso de Formação ou Concurso, segundo a natureza de cada Quadro; enquanto as de Subtenente, 1º e 2º SGT serão efetuadas metade por merecimento e metade por antiguidade (efetuadas nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro).

Os Cursos de Formação e Concursos serão feitos sempre que houver vagas e quando não houverem candidatos habilitados, os programas e diretrizes destes serão organizados pela 3 Seção do Estado Maior e baixados pelo CG.

A Comissão de Promoções de Praças será composta de Chefe do Estado Maior (Presidente); 1 TEN CEL, 1 MAJ e 1 CAP em serviço na Capital; um 1º TEN, em serviço na Capital, como secretário. Nomeados pelo CG, por indicação do Chefe do Estado Maior.

Compete à Comissão de Promoções de Praças organizar as relações de acesso as promoções pelos princípios de merecimento e antiguidade, estudar e dar parecer sobre os processos relativos as promoções de praças, propor ao CG a realização de concursos para 3º SGT e CB, sempre que necessário para o preenchimento de vagas em cada Quadro, Arte ou Especialidade.

Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo. 

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