segunda-feira, 13 de agosto de 2018


Collecção das Leis da Provincia do Gram Para'. TOMO XI. - 1849 . Parte I.

Nº 160 - Lei de 19 de Dezembro de 1849.
          Fixa a Força do Corpo Provincial de Caçadores de Policia para o anno financeiro de 01 de Janeiro a 30 de Dezembro de 1850, e aprova o Regulamento Organisado pelo Governo da Provincia para o dito Corpo.  (escrita da época)





Fonte: Collecção das Leis da Província do Gram Para'. TOMO XI. - 1849 . Parte I / Biblioteca Pública Artur Vianna.


Resumo: o efetivo foi fixado em 219 praças, ao Comandante do Corpo, a seu Chefe de Estado-Maior, Comandantes de Guardas e Destacamentos impôs-se a obrigatoriedade de apresentarem para operações o efetivo requisitado pelas "Autoridades Policiais", desde que disponíveis, cabendo a estas confeccionarem relatórios para eximir os militares de responsabilidades. Havia um Chefe de Polícia, mas no documento não há referência acerca de quem ocupava tal cargo.

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