terça-feira, 30 de abril de 2019

ACONTECEU NA PMPA: É CRIADO O EMBRIÃO DA CORREGEDORIA, 30/04/1993

A Corregedoria da Polícia Militar do Pará, atualmente está instalada em todos os Comandos Operacionais Intermediários e tem por encargo apurar as transgressões disciplinares e delitos cometidos por todos os integrantes da corporação.
É ponto pacífico sua necessidade e importância, interagindo com as demais corregedorias do Sistema de Segurança Pública e com as Ouvidoria dos Sistema de Segurança Pública e Geral do Estado.
Contudo, até o ano de 1993 essa atribuição era tão somente dos Comandantes de Unidades e Subunidades Policiais Militares que abriam as portarias de instauração de IPM, Conselhos, Sindicâncias etc. 
A Coordenadoria de Investigação e Correição não veio suplantar o poder de polícia judiciária e disciplinar dos Comandantes de OPM, mas reorganizar o funcionamento das investigações e correição, assim como a Corregedoria Geral não suplanta esse poder, mas está num nível hierárquico acima, constituindo atualmente, inclusive, como uma instância de apelação.
Abaixo, transcrevemos o teor da Portaria que instituiu a CIC-PM (embrião da atual Corregedoria Geral da PMPA), bem como parabenizamos a CorGeral pelo seu aniversário, contabilizando 26 anos de existência.

PORTARIA Nº 010/93 – GAB CMDO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na sociedade nacional com o advento da Carta Constitucional de 1988;
CONSIDERANDO que essas alterações fizeram sentir-se o maior impacto na área dos direitos e deveres individuais e coletivos;
CONSIDERANDO que essas alterações repercutiram, também, na sociedade local, e na própria Constituição Estadual de outubro de 1989 ao recepcioná-los;
CONSIDERANDO que é indissociável da atividade policial-militar o surgimento no dia-a-dia de ocorrência que exija maior energia e rigor no momento da ação, e que a sociedade entende como sendo atentatória aos direitos;
CONSIDERANDO que o policial-militar envolvido em tal situação necessita ter averiguada a conduta para apuração de responsabilidade disciplinar ou para indiciamento em crime militar, absorve mão-de-obra que poderia estar a melhor serviço na atividade-fim da Corporação;
CONSIDERANDO que os Oficiais das OPM, principalmente, das que compõem o Comando de Policiamento da Capital precisam e devem marcar constante presença à frente do Policiamento Ostensivo, orientando e fiscalizando os demais executores das ordens emanadas pela autoridade policial-militar competente;
CONSIDERANDO que essa ação de presença conduz ao melhor desempenho policial-militar, sendo certo fazer diminuir a potencialidade do risco do envolvimento do PM em fatos desagradáveis às tradições desta milícia, e que dão motivação à sociedade civil para formulação de críticas não recomendáveis a ela;
CONSIDERANDO que está provada a necessidade de centralização da atividade de investigação policial-militar como forma de melhor elaboração dos autos, e de aproveitamento da oficialidade combatente naquilo que se constitui a razão de ser da Corporação – o cumprimento da missão de segurança pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a título provisório na Polícia Militar do Pará, como órgão de direção, a COORDENADORIA DE INVESTIGAÇÃO E CORREIÇÃO POLICIAL-MILITAR (CIC-PM), destinada a assegurar a disciplina e a apuração de infrações penais no âmbito da Polícia Militar.
Art. 2º - A Coordenadoria de Investigação e Correição Policial-Militar será assim organizada:
- Chefia;
- Sub-Chefia;
- Seção de Investigação (CIC-1);
- Seção de Correição (CIC-2);
- Seção Apoio Administrativo (CIC-3).
Art. 3º - O efetivo da Coordenadoria será constituído na forma contida neste artigo e será deduzido do fixado pela Lei 5230, de 18 de junho de 1985.
- Chefia: Cel QOPM = 1
- Sub-Chefia: Ten Cel QOPM = 1
- Seção de Investigação: Maj QOPM = 2 e Cap QOPM = 4
- Seção de Correição: Maj QOPM = 1 e Cap QOPM = 2
- Escrevente Datilógrafo: 2º Sgt PM = 4 e 3º Sgt PM = 4
- Arquivista: 3º Sgt PM = 1
- Auxiliar: Sd PM = 3
§1º - A Chefia da Seção de Investigação será acumulada pelo Sub-Chefe da Coordenadoria.
§2º - A critério do Comandante Geral da PMPA, poderão ser contratados advogados para assessorar a Coordenadoria de Investigação e Correição Policial Militar (CIC-PM).
Art. 4º - A Coordenadoria de Investigação e Correição Policial-Militar destina-se a assegurar a disciplina e apuração de indícios de infrações militares praticadas no âmbito da instituição policial-militar, por seus integrantes.
Art. 5º - A investigação será procedida mediante ordem do Comandante-Geral, ou quando levada ao conhecimento da Coordenadoria.
Art. 6º - No exercício das atribuições que lhe são conferidas nesta Portaria, a Coordenadoria além da apuração de fatos com indícios de crime militar procederá Sindicância e Conselhos de Justificação e Disciplina.
Art. 7º - Para o desempenho de suas atribuições a Coordenadoria deverá:
1.       Requisitar ou solicitar os documentos necessários a instruírem os respectivos procedimentos, inclusive de outros órgãos públicos;
2.       Manter atualizados por todos os meios de identificação os registros de antecedentes criminais e disciplinares dos integrantes da Corporação;
3.       Requisitar ou solicitar o comparecimento de policiais-militares e servidores civis da Corporação;
4.       Manter estreita ligação com a PM-2;
5.       Proceder a correição nos autos dos procedimentos instaurados nas OPM do Interior;
6.       Adotar, de ofício ou quando provocada, quaisquer outras providências necessárias ao fiel desempenho das atribuições que lhe são conferidas.
Art. 8º - Pelo seu caráter provisório, a atuação da Coordenadoria restringe-se a apuração de fatos ocorridos na região metropolitana de Belém.
PARÁGRAFO ÚNICO – A critério do Comandante Geral, e quando as circunstâncias dos fatos exigirem, a Coordenadoria terá a sua jurisdição estendida ao Interior do Estado.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel em Belém, 30 de abril de 1993.

CLETO JOSÉ BASTOS DA FONSECA
Cel PM Comandante Geral da PMPA

FONTE: DANTAS, ROMEU TEIXEIRA. COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO DA PMPA. Belém: CEJUP, 1997. PÁG. 314-315.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BG 224, DE 17/12/1964 - QUINTA-FEIRA

3ª PARTE: Ari da Mota Silveira, Juiz de Direito, solicita a apresentação do SD da PM Manoel Soares, e designado o dia 15mai do ano corrent...