A Corregedoria da Polícia Militar do Pará, atualmente está instalada em todos os Comandos Operacionais Intermediários e tem por encargo apurar as transgressões disciplinares e delitos cometidos por todos os integrantes da corporação.
É ponto pacífico sua necessidade e importância, interagindo com as demais corregedorias do Sistema de Segurança Pública e com as Ouvidoria dos Sistema de Segurança Pública e Geral do Estado.
Contudo, até o ano de 1993 essa atribuição era tão somente dos Comandantes de Unidades e Subunidades Policiais Militares que abriam as portarias de instauração de IPM, Conselhos, Sindicâncias etc.
A Coordenadoria de Investigação e Correição não veio suplantar o poder de polícia judiciária e disciplinar dos Comandantes de OPM, mas reorganizar o funcionamento das investigações e correição, assim como a Corregedoria Geral não suplanta esse poder, mas está num nível hierárquico acima, constituindo atualmente, inclusive, como uma instância de apelação.
Abaixo, transcrevemos o teor da Portaria que instituiu a CIC-PM (embrião da atual Corregedoria Geral da PMPA), bem como parabenizamos a CorGeral pelo seu aniversário, contabilizando 26 anos de existência.
PORTARIA
Nº 010/93 – GAB CMDO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as alterações
introduzidas na sociedade nacional com o advento da Carta Constitucional de
1988;
CONSIDERANDO que essas alterações
fizeram sentir-se o maior impacto na área dos direitos e deveres individuais e
coletivos;
CONSIDERANDO que essas alterações
repercutiram, também, na sociedade local, e na própria Constituição Estadual de
outubro de 1989 ao recepcioná-los;
CONSIDERANDO que é indissociável
da atividade policial-militar o surgimento no dia-a-dia de ocorrência que exija
maior energia e rigor no momento da ação, e que a sociedade entende como sendo
atentatória aos direitos;
CONSIDERANDO que o
policial-militar envolvido em tal situação necessita ter averiguada a conduta
para apuração de responsabilidade disciplinar ou para indiciamento em crime
militar, absorve mão-de-obra que poderia estar a melhor serviço na atividade-fim
da Corporação;
CONSIDERANDO que os Oficiais das
OPM, principalmente, das que compõem o Comando de Policiamento da Capital
precisam e devem marcar constante presença à frente do Policiamento Ostensivo,
orientando e fiscalizando os demais executores das ordens emanadas pela
autoridade policial-militar competente;
CONSIDERANDO que essa ação de
presença conduz ao melhor desempenho policial-militar, sendo certo fazer
diminuir a potencialidade do risco do envolvimento do PM em fatos desagradáveis
às tradições desta milícia, e que dão motivação à sociedade civil para formulação
de críticas não recomendáveis a ela;
CONSIDERANDO que está provada a
necessidade de centralização da atividade de investigação policial-militar como
forma de melhor elaboração dos autos, e de aproveitamento da oficialidade
combatente naquilo que se constitui a razão de ser da Corporação – o cumprimento
da missão de segurança pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a título provisório
na Polícia Militar do Pará, como órgão de direção, a COORDENADORIA DE
INVESTIGAÇÃO E CORREIÇÃO POLICIAL-MILITAR (CIC-PM), destinada a assegurar a
disciplina e a apuração de infrações penais no âmbito da Polícia Militar.
Art. 2º - A Coordenadoria de
Investigação e Correição Policial-Militar será assim organizada:
- Chefia;
- Sub-Chefia;
- Seção de Investigação (CIC-1);
- Seção de Correição (CIC-2);
- Seção Apoio Administrativo
(CIC-3).
Art. 3º - O efetivo da Coordenadoria
será constituído na forma contida neste artigo e será deduzido do fixado pela
Lei 5230, de 18 de junho de 1985.
- Chefia: Cel QOPM = 1
- Sub-Chefia: Ten Cel QOPM = 1
- Seção de Investigação: Maj QOPM
= 2 e Cap QOPM = 4
- Seção de Correição: Maj QOPM =
1 e Cap QOPM = 2
- Escrevente Datilógrafo: 2º Sgt
PM = 4 e 3º Sgt PM = 4
- Arquivista: 3º Sgt PM = 1
- Auxiliar: Sd PM = 3
§1º - A Chefia da Seção de
Investigação será acumulada pelo Sub-Chefe da Coordenadoria.
§2º - A critério do Comandante
Geral da PMPA, poderão ser contratados advogados para assessorar a Coordenadoria
de Investigação e Correição Policial Militar (CIC-PM).
Art. 4º - A Coordenadoria de
Investigação e Correição Policial-Militar destina-se a assegurar a disciplina e
apuração de indícios de infrações militares praticadas no âmbito da instituição
policial-militar, por seus integrantes.
Art. 5º - A investigação será
procedida mediante ordem do Comandante-Geral, ou quando levada ao conhecimento
da Coordenadoria.
Art. 6º - No exercício das
atribuições que lhe são conferidas nesta Portaria, a Coordenadoria além da
apuração de fatos com indícios de crime militar procederá Sindicância e Conselhos
de Justificação e Disciplina.
Art. 7º - Para o desempenho de
suas atribuições a Coordenadoria deverá:
1. Requisitar
ou solicitar os documentos necessários a instruírem os respectivos procedimentos,
inclusive de outros órgãos públicos;
2. Manter
atualizados por todos os meios de identificação os registros de antecedentes
criminais e disciplinares dos integrantes da Corporação;
3. Requisitar
ou solicitar o comparecimento de policiais-militares e servidores civis da Corporação;
4. Manter
estreita ligação com a PM-2;
5. Proceder
a correição nos autos dos procedimentos instaurados nas OPM do Interior;
6. Adotar,
de ofício ou quando provocada, quaisquer outras providências necessárias ao
fiel desempenho das atribuições que lhe são conferidas.
Art. 8º - Pelo seu caráter
provisório, a atuação da Coordenadoria restringe-se a apuração de fatos
ocorridos na região metropolitana de Belém.
PARÁGRAFO ÚNICO – A critério do
Comandante Geral, e quando as circunstâncias dos fatos exigirem, a Coordenadoria
terá a sua jurisdição estendida ao Interior do Estado.
Art. 9º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Quartel em Belém, 30 de abril de
1993.
CLETO JOSÉ BASTOS DA FONSECA
Cel PM Comandante Geral da PMPA
FONTE: DANTAS, ROMEU TEIXEIRA. COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO DA PMPA. Belém:
CEJUP, 1997. PÁG. 314-315.