Por
RONALDO BRAGA CHARLET* e
LUCAS CARNEVALE MACHADO**
O Corpo de Polícia do Pará, comandado pelo Major Antônio Nicolau Monteiro Baena, encontrava-se distribuído em vinte e cinco destacamentos pelo interior no ano de 1878, conforme registrou o Relatório do Presidente de Província, Sr. José Capistrano Bandeira de Mello Filho, apresentado a 09/03/1878.
DESTACAMENTOS E DILIGÊNCIAS
RELATÓRIO DO PRESIDENTE DE PROVÍNCIA, 1878: Pp.42. |
Verifica-se um grau de importância às localidades de Santarém, Bragança, Vigia, Óbidos, Cachoeira, Cametá, Breves e Cintra que, agrupadas, contaram com efetivo de 62 policiais que perfaz 56& do efetivo dessa tropa mobilizada para destacamentos e diligências. Ainda, Santarém, dada a distância da capital possuía um efetivo de 16 policiais, que representam 14% do total de todo esse efetivo.
Continuando na análise da tabela, percebemos que não fica claro quais destas localidades contavam com destacamentos permanentes e quais delas receberam apenas mobilização temporária de efetivo que cumpriu alguma missão e retornou a sede do aquartelamento, típico das diligências.
Outro dado que julgamos relevante é o fato de que o efetivo do Corpo de Polícia era de 156 policiais e, com 111 destacados ou em diligências, percentual de 71% estavam em operações policiais pelo interior da Província, demonstrando certa interiorização do seu efetivo, o que nos parece importante uma vez que atualmente é uma preocupação estratégica da PMPA.
Quando se observa o percentual das praças destacadas (106) em relação ao efetivo total das mesmas (145) para o ano, temos que um total de 73% das mesmas encontravam-se destacadas ou em diligência. A mesma análise trazida para os Oficiais, percebe-se que 50% dos mesmos, na condição de prontos estavam incluídos nessas operações e o restante deles empregados na Capital da Província, tendo apenas 01 deles convalescendo e por isso gozando de licença médica.
Tais Oficiais eram em número de 11, com apenas 01 deles em atividade burocrática junto ao Presidente da Província e outro em gozo de licença.
A disciplina militar nos pareceu elevada quando analisamos o número de policiais envolvidos em algum tipo de delito, pois 3% apenas das praças estavam em alguma situação disciplinar (aguardando sentença = 01, sentenciados = 02; e cumprindo pena disciplinar = 01).
E, quando juntamos ao efetivo o número de Oficiais dessa tropa, a disciplina fica ainda mais elevada com 2,5% do efetivo total envolvido em alguma situação judicial ou disciplinar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MELLO FILHO, José Capistrano Bandeira de. Relatório do Presidente de Província, 09/03/1898. Belém: Presidência da Província, 1878. Disponível em http://ddsnext.crl.edu/titles/172#?c=0&m=80&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1413%2C-235%2C4777%2C3369, acesso em 23/12/2019.
AUTORES: * Bacharel e Licenciado em História-UFPA, Especialista em Patrimônio Histórico-UFPA, Mestre em Planejamento do Desenvolvimento-NAEA/UFPA; ** Licenciado em História - UEPA, Membro da Associação dos Displomados da Escola Superior de Guerra - ADESG.
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