domingo, 21 de abril de 2024

BG 219 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1964 - QUARTA-FEIRA

 

Durante o impedimento do 1º TEN Simeão Silva, o CAP Belarmino de Souza Costa passa a responder por essa função acumulativamente com a que vem exercendo.

Chefia do Serviço de Armamento e Punição: Passa a responder por essa Chefia, durante impedimento do 1º TEN Simeão Silva, o 2º TEN Francisco Ribeiro Machado acumulativamente com a que vem exercendo.

Declaração de que os componentes da Banda de Música desta PM, que se encontravam em Ponte de Pedras, deverão permanecer no município por mais 8 dias, conforme ordem emanada do Cel Cmt Geral desta Corporação.

Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BG 224, DE 17/12/1964 - QUINTA-FEIRA

3ª PARTE: Ari da Mota Silveira, Juiz de Direito, solicita a apresentação do SD da PM Manoel Soares, e designado o dia 15mai do ano corrent...