Transcrição
do Decreto nr 20.433 de 11nov64, que estabelece ordens para as promoções de
praças da PMPA e dá outras providências. As promoções de praças serão feitas
mediante Cursos de Formação ou Concurso, segundo a natureza de cada quadro por
merecimento, bravura e antiguidade.
As
promoções a Subtenente, 1º, 2º e 3º SGT e a CB serão feitas pelo CG da PMPA,
sendo que as promoções por bravura independem da existência de vagas, podendo
ser efetuadas Post-Mortem.
Os
3º SGT serão incluídos no almanaque na ordem decrescente de classificação final
obtida em Curso de Formação ou Concurso.
As
promoções a 3º SGT e CB serão efetuadas mediante aprovação em Curso de Formação
ou Concurso, segundo a natureza de cada Quadro; enquanto as de Subtenente, 1º e
2º SGT serão efetuadas metade por merecimento e metade por antiguidade
(efetuadas nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro).
Os
Cursos de Formação e Concursos serão feitos sempre que houver vagas e quando
não houverem candidatos habilitados, os programas e diretrizes destes serão
organizados pela 3 Seção do Estado Maior e baixados pelo CG.
A
Comissão de Promoções de Praças será composta de Chefe do Estado Maior
(Presidente); 1 TEN CEL, 1 MAJ e 1 CAP em serviço na Capital; um 1º TEN, em
serviço na Capital, como secretário. Nomeados pelo CG, por indicação do Chefe
do Estado Maior.
Compete
à Comissão de Promoções de Praças organizar as relações de acesso as promoções
pelos princípios de merecimento e antiguidade, estudar e dar parecer sobre os
processos relativos as promoções de praças, propor ao CG a realização de
concursos para 3º SGT e CB, sempre que necessário para o preenchimento de vagas
em cada Quadro, Arte ou Especialidade.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
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