Tendo em vista regular o uso de insígnias ou distintivos de cursos tirados nas Forças Armadas ou Forças Policiais de outros estados pelos componentes da P.M.E, autorizo o uso pelos seus detentores, de acordo com as normas regulamentares habituais daquelas Forças referentes aos cursos concluídos com aproveitamento.
Nomeação do CEL Mário Barriga Guimarães, MAJ Aurino Viana de Lima e Camilo Alves Tôrres, e CAP Natalino Nascimento Rodrigues e Odomar José da Silva Romeiro para, em comissão, sob a presidência do primeiro, elaborarem a reestruturação da Lei nr 207 de 30dez49, cujos trabalhos devem estar concluídos no dia 12ago64.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
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