Lei
nr 3.076 de 7out64: Registro obrigatório dos valores e bens pertencentes ao
patrimônio privado dos que exercem cargos ou funções efetivas ou não nas
repartições estaduais, autárquicas e sociedade de economia mista nas quais o
Estado seja o maior acionista. São obrigados a seu registro de valores e bens o
Governador do Estado, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os
Secretários de Estado e funcionários estaduais que exerçam cargo de Chefia ou
em Comissão, a declaração será atualizada anualmente.
Pesquisa: Ronaldo Charlet e Maria Vitória Macedo.
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