quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

GOVERNADOR JOSÉ DA GAMA MALCHER CRIA O CARGO DE AUDITOR DA PME

Em pesquisas realizadas pelo licenciado em História Lucas Carnevale Machado foi possível encontrar a criação desse cargo, que transcrevemos o teor abaixo:

"Por meio da Lei 122, de 08 de janeiro de 1937, foi criado o cargo de Auditor da Polícia Militar do Estado, o qual gozaria das honras inerentes ao posto de major. A medida foi em cumprimento à Lei Federal 192, de 17 de janeiro de 1937, que reorganizou as polícias militarizadas. Assim, na execução do art. 19 e seu parágrafo único da lei federal, a Justiça Militar do Estado seria exercida pelo auditor e Conselhos de Justiça, pelos órgãos do Ministério Público e pela Corte de Apelação. Já as autoridades judiciárias militares seriam auxiliadas pelos promotores públicos, por um escrivão e por um oficial de justiça. O cargo de promotor seria exercido por um dos integrantes do Ministério Público, designado pelo procurador geral do Estado, os de escrivão e oficial de justiça seriam exercidos por um sub-oficial, nomeado pelo governador, e um graduado nomeado pelo auditor, ambos escolhidos pelo comandante-geral. Ficariam adotadas como leis processuais não só o Código de Justiça Militar, como toda a legislação federal aplicável ao processo e julgamento em primeira instância, e também ficariam imediatamente asseguradas ao auditor, e demais funcionários, todas as garantias concedidas pelas leis federais aos de iguais categorias. E, quanto os recursos em geral e de apelação, os mesmos seriam interpostos para a Corte de Apelação, que decidiria em segunda instância, dentro do seu regimento e de acordo com as leis processuais estaduais ou federais aplicáveis aos processos que lhe fossem afetos".

Fonte: CASTRO, Ribamar (org.). Atos dos Governadores. Volume II - 1930-1937. Belém: IOEPA, 2011. páginas 182-183.

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