Governo Alacid Nunes (1966/1971)
DOIS DEPUTADOS PARAENSES CASSADOS EM MARÇO DE 1969.
Embora assinado em 13 de março, só no dia 3 de
abril o Diário Oficial do Estado publicou um
decreto oriundo do Ministério da Justiça – um
decreto sem número (diga-se de passagem), assinado
pelo presidente Costa e Silva e todos os ministros do
seu gabinete.
O decreto deve ter causado grande alvoroço no meio
político nacional, afinal era o braço da ditadura
descendo pesado nos deputados, sob a inspiração do
artigo 4º do Ato Institucional nº 5.
Os cassados foram
“indicados pelo Conselho de Segurança Nacional”
– disse o documento. Noventa e dois deputados
estaduais (incluindo cinco suplentes) perderam o
mandato. Entre eles, dois do Pará: Laércio Wilson
Barbalho e Maravalho Belo.
O Rio de Janeiro foi o Estado com o maior número de
parlamentares cassados (10). O segundo foi o Ceará,
com nove; Rio Grande do Sul e Guanabara perderam
sete deputados. Cinco foram cassados em Sergipe e
quatro no Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Mato
Grosso e São Paulo. No Espírito Santo, dois e três em
cada um desses Estados: Piauí, Acre, Goiás, Santa
Catarina, Alagoas e Bahia. No Maranhão, apenas um
perdeu o mandato nas mãos da ditadura.
Pai do senador Jader Barbalho, Laércio Barbalho
(1918-2004) era deputado do Partido Social
Democrático (PSD) quando foi alcançado pelo decreto
de Costa e Silva; vinha de uma longa militância
no PSD de Magalhães Barata; em 1994 foi eleito
primeiro suplente do filho para o Senado Federal, mas recusou o mandato em 2001 quando Jader renunciou.
Em sua homenagem, uma Escola Estadual de Ensino
Fundamental, em Ananindeua, chama-se “Laércio
Wilson Barbalho”.
A biografia de Maravalho Narciso Belo é mais
movimentada: coronel da Aeronáutica, foi um
político influente no final da década dos anos 1950.
Sua militância política nasceu no Movimento Militar
Constitucionalista e militou nas fileiras “baratistas”,
também; embora homem de confiança de Magalhães
Barata (de cujo governo foi comandante da Polícia
Militar e delegado de Trânsito), foi preterido, nas
eleições de 1957, como candidato a prefeito de Belém.
Candidatou-se ao cargo em 1965. Porém, com uma
campanha que prometia vacinação antirrábica, hospital
veterinário e granja aviária, perdeu para Stélio Maroja.
Eleito deputado estadual, Belo não escapou do AI5. Com os direitos políticos cassados, exilou-se em
um sítio de Santa Izabel do Pará. Após a anistia,
Maravalho ajudou a fundar o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) estadual; participou das históricas
eleições democráticas de 1982, que no Pará levaram
Jader Barbalho ao governo, que o nomeou diretor da
estatal do setor agropecuário, a Copagro.
Anistiado, o político aposentado dispensou a
indenização da União. Faleceu em dezembro de 2009.
Em sua memória há uma rua do bairro da Marambaia,
em Belém, chamada “Maravalho Belo”.
* O texto acima é da lavra do jornalista Nélio Palheta, publicado em edição eletrônica do Diário Oficial do Estado, em 12/04/2017,
Observa-se, em publicação da Câmara dos Deputados de 2000, a referência a Maravalho Narciso Bello como sancionado politicamento nos termos de ato institucional aprovado pelo governo militar brasileiro (OLIVEIRA, 2000: 354), assim como registrou o Boletim Eleitoral nº 216, de julho de 1969, fls 436.
Magalhães Barata assina o termo de posse no governo do Estado, 1956,
ao lado do deputado João Camargo. Aparecem ainda Maravalho Bello,
o jornalista Ubiratan de Aguiar, Waldir Bouhid, Lameira Bittencourt e outros.
Foto captada do livro “Magalhães Barata” (2º volume, pág. 879).
ao lado do deputado João Camargo. Aparecem ainda Maravalho Bello,
o jornalista Ubiratan de Aguiar, Waldir Bouhid, Lameira Bittencourt e outros.
Foto captada do livro “Magalhães Barata” (2º volume, pág. 879).
Fonte: Blog pelas Ruas de Belém
Referências:
PALHETA, Nélio. A História no Diário Oficial: Governo Alacid Nunes (1966/1971) DOIS DEPUTADOS PARAENSES CASSADOS EM MARÇO DE 1969. Disponível em http://www.ioepa.com.br/pages/2017/12/04/2017.12.04.DOE_2.pdf, acessado em 08/03/2019, 21:01.
OLIVEIRA, Paulo Affonso Martins de.
Atos institucionais : sanções políticas : aposentadoria, banimento,
cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, cassação de
mandato, confisco de bens, demissão, destituição de função, dispensa de
função, disponibilidade, exclusão, exoneração, reforma, rescisão de contrato,
suspensão de direitos políticos, transferência para a Reserva. / Paulo Affonso
Martins de Oliveira. — Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de
Publicações, 2000. Disponível em http://www.documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2011/04/atosinstitucionais.pdf, acessado em 08/03/2019.
BOLETIM ELEITORAL, 216. Julho/1969. Disponível em http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/2249/1969_boletim_eleitoral_a18_n216.pdf?sequence=1&isAllowed=y, acessado em 08/03/2019.
BLOG PELAS RUAS DE BELÉM, disponível em http://pelasruasdebelem.zip.net/arch2009-12-01_2009-12-31.html, acesso em 03/03/2019, 23h00.
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