"Embora assinado em 13 de março, só no dia 3 de
abril o Diário Ofi cial do Estado publicou um
decreto oriundo do Ministério da Justiça – um
decreto sem número (diga-se de passagem), assinado
pelo presidente Costa e Silva e todos os ministros do
seu gabinete.
O decreto deve ter causado grande alvoroço no meio
político nacional, afi nal era o braço da ditadura
descendo pesado nos deputados, sob a inspiração do
artigo 4º do Ato Institucional nº 5. Os cassados foram
“indicados pelo Conselho de Segurança Nacional”
– disse o documento. Noventa e dois deputados
estaduais (incluindo cinco suplentes) perderam o
mandato. Entre eles, dois do Pará: Laércio Wilson
Barbalho e Maravalho Belo". Nesses termos o jornalista Nélio Palheta, em artigo no Diário Oficial do Pará, iniciou a história da cassação de dois deputados paraenses: Laércio Barbalho e Maravalho Belo.
Maravalho Narciso Belo foi Comandante-Geral da PMPA no período de 14/08/1956 a 08/12/1957, na época era Capitão de Infantaria da Força Aérea Brasileira, no terceiro governo de Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.
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