DECRETO N. 1.683 - DE 06 DE JUNHO DE 1935
O Governador do Estado do Pará,
Considerando que o Estado do Pará necessita de uma Polícia Militar, organizada de acordo com as necessidades minimas do Estado;
Considerando que a organização actual não satisfaz a essas necessidades;
Considerando que a Polícia Militar do Estado é reserva do Exercito Nacional e, portanto, deve ter organização, administração e instrucção identicas ao mesmo; e,
Considerando que a organização estabelecida pelo Decreto n. 1.497, de 4 de fevereiro de 1935, não satisfaz aos itens acima.
Art. 1º - A Policia Militar do Estado do Pará, será constituida de: Commando Geral, Estado-Maior, um (1) batalhão de caçadores e um (1) Corpo de Cavallaria.
Art. 2º - O Corpo de Bombeiros Municipaes ficará, na parte militar, subordinado ao Commando Geral da Policia Militar.
Art. 3º - A composição dessas unidades será estabelecida opportunamente.
O secretario geral do Estado assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de junho de 1935.
JOSÉ C. DA GAMA MALCHER
Eladio d'Amorim Lima, secretario geral
Fonte: DECRETO N. 1.683 - DE 06 DE JUNHO DE 1935 - Biblioteca Arthur Vianna (escrita da época).