A 18/05/1999, o BG 093 registrou a aprovação do distintivo do Curso de Formação de Sargentos Auxiliares de Saúde, nos termos transcritos abaixo:
"ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 006 DE 10 DE MAIO DE 1999 - DEI
"ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 006 DE 10 DE MAIO DE 1999 - DEI
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o fundamental interesse de simbolizar o funcionamento do Curso de
Formação de Sargentos Auxiliares de Saúde, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças “Cel Moreira” desta PMPA;
Considerando ainda o propósito de ampliar qualitativamente a divulgação do ensino
desenvolvido nesta Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir nesta PMPA, o Distintivo do Curso de Formação de Sargentos
Auxiliares de Saúde.
Art. 2º - O distintivo ora criado, constituirá um conjunto significativo composto de um
círculo (2,8 cm O) com fundo na cor branco e bordadura em azul, circundado por um resplendor amarelo-ouro de forma elíptica e com 11 (onze) lâmina convexas, destacando-se
em seu interior um par de pistolas bucaneiras douradas (1,7 cm de ponto), sobposto a uma
cruz vermelha (1,0 cm de ponta a ponta), representando a atividade policial militar auxiliar de
saúde no âmbito desta Instituição. Nas partes superior e inferior interna da circunferência,
encontram-se gravadas respectivamente as siglas: PMPA e CFAP. A primeira postada em
faixa vermelha e a segunda colocada sobre o fundo branco do emblema, ambas, inscritas com
letras áureo. Encerrado o complexo e situada igualmente sobre o fundo branco da insígnia,
em posição de quase semicírculo, distingue-se também em letras amarelas, a inscrição: “
Curso de Formação de Sargentos”.
Art. 3º - O distintivo do CFS (Auxiliar de Saúde) será usado nos uniformes 3º, 4º D, 9º D
e 9º E, todos previstos no RUPM. O 9º D e 9º E deverá ser usado com distintivo em pano,
bordado com o mesmo desenho e nas cores do original.
Art. 4º - A Diretoria de Ensino e Instrução providenciará o registro para fins de alteração
de Regulamento de Uniforme desta Policial Militar – RUPM/PA.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Fonte: Boletim Geral nº 093, de 18/05/1999. http://www.pm.pa.gov.br/sites/default/files/files/1999/BG_093_DE_18_MAI_1999.pdf
FAUSTINO ANTONIO GONÇALVES NETO - CEL QOPM RG 5263
COMANDANTE GERAL DA PMPA"
Fonte: Boletim Geral nº 093, de 18/05/1999. http://www.pm.pa.gov.br/sites/default/files/files/1999/BG_093_DE_18_MAI_1999.pdf
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