DECRETO N. 4188 - DE 16 DE MAIO DE 1925
Manda adoptar na Força Pública Militar um novo plano de uniformes.
O Governador do Estado, tendo em consideração os motivos expostos pelo tenente-coronel commandante geral da Força Pública Militar do Estado, em officio de 7 do corrente mez, sob n. 267, decreta:
Art. unico - Fica adoptado, a contar da data do presente decreto, tanto para os officiaes como para as praças da Força Publica Militar do Estado, o plano de uniformes que com este baixa.
O Secretario Geral do Estado assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado do Pará, 16 de maio de 1925.
DYONISIO BENTE.
Deodoro de Mendonça.
PLANO DE UNIFORMES
- DA -
FORÇA PÚBLICA MILITAR DO ESTADO
PARA OFFICIAIS
I
Tunica de flanella kaki verde oliva; dragonas, calção da mesma fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; bonet americano; cinto-talabarte de couro preto envernizado; espada com fiador dourado; luvas de pellica marron e botas de couro da Russia, modelo Chantilly.
II
Tunica de flanella kaki verde oliva, platinas de metal branco; calção daquella fazenda com vivo de casemira mescla daptado á costura externa; bonet americano; cinto-talabarte de couro preto envernisado; espada com fiador dourado; luvas de pellica marron e botas de couro da Russia, modelo Chantilly.
III
Tunica de flanella kaki verde oliva; calçado da mesma fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; platinas de panno mescla; bonet americano; cinto talabarte de couro preto; espada com fiador de couro preto; luvas marron; borzeguins de couro preto e perneiras do mesmo lustre.
IV
Tunica de brim branco com platinas de panno mescla; calça de brim branco; bonet americano; talim com guia de couro preto; espada com fiador de couro preto; luvas brancas de fio de Escossia e borzeguins de pellica branca.
DE TOLERANCIA
Fica facultado, nos 1º, 2º, e 3º uniformes, o uso de calça de flanella kaki verde oliva com vivo de casemira mescla e polainas de flanella branca.
PARA PRAÇAS
I
Tunica de flanella kaki verde oliva com charlateiras; calção da mesma fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; bonet americano com capa de flanella kaki verde oliva e faixa de casemira mescla; botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo ilustre.
II
Tunica de flanella kaki verde oliva com platinas de panno mescla, calção daquela fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; bonet amerciano com capa de flanella kaki verde oliva e faixa de casemira mescla botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo lustre.
III
Tunica de brim kaki com platinas do mesmo panno; calção de brim kaki; bonet americano com capa dessa fazenda e faixa de casemira mescla; botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo lustre.
DE TOLERANCIA
Tunica de brim braco com platinas de panno mescla; calça de brim branco; bonet americano com capa de flanella branca e botinas de couro preto.
Fica facultado nos 1º e 2º uniformes, o uso da calça de flanella kaki verde oliva com vivo de casemira mescla, quando não se tratar de formatura.
ESPECIFICAÇÕES
1ª As tunicas dos 1º, 2º e 3º uniformes para officiaes e aspirantes a official e as dos 1º e 2º para as praças, terão a gola da mesma fazenda e adaptadas ás extremidades, pequenos rectangulos de casemira mescla, contendo o número e o distintivo da unidade, com cinco a seis centimetros de altura, fechadas as extremidades por colchetes e em sentido vertical e a sete centimetros das extremidades externas em soutache kaki. As tunicas dos officiaes e aspirantes a official , dos 1º, 2º, e 4º uniformes, este quando de dragonas, terão os distinctivos de seus postos em pequenos rectangulos cobertos de casemira mescla fixado no ante-braço esquerdo, sendo os galões de ouro.
2ª As tunicas de todos os uniformes para officiaes e aspirantes a official, terão externamente quatro bolsos, dois menores situados na parte de um e outro lado do peito e dois maiores, saccos, inferiormente, com aberturas horizontaes e as abas abotoadas com botões de treze m/m de diametro, dourados nos 1º, 2º, e 4º e de massa preta no 5º uniforme, tendo este, de um e outro lado, um macho vertical na cintura e sobre os bolsos.
3ª As tunicas de todos os uniformes, serão (...)
V
Tunica de brim kaki com platinas do mesmo panno, calção de brim kaki; bonet americano; cinto talabarte de couro preto, espada com fiador de couro preto; luvas marron; botinas pretas gaspeadas e perneiras do mesmo lustre.DE TOLERANCIA
Fica facultado, nos 1º, 2º, e 3º uniformes, o uso de calça de flanella kaki verde oliva com vivo de casemira mescla e polainas de flanella branca.
PARA PRAÇAS
I
Tunica de flanella kaki verde oliva com charlateiras; calção da mesma fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; bonet americano com capa de flanella kaki verde oliva e faixa de casemira mescla; botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo ilustre.
II
Tunica de flanella kaki verde oliva com platinas de panno mescla, calção daquela fazenda com vivo de casemira mescla adaptado á costura externa; bonet amerciano com capa de flanella kaki verde oliva e faixa de casemira mescla botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo lustre.
III
Tunica de brim kaki com platinas do mesmo panno; calção de brim kaki; bonet americano com capa dessa fazenda e faixa de casemira mescla; botinas gaspeadas de couro preto e perneiras do mesmo lustre.
DE TOLERANCIA
Tunica de brim braco com platinas de panno mescla; calça de brim branco; bonet americano com capa de flanella branca e botinas de couro preto.
Fica facultado nos 1º e 2º uniformes, o uso da calça de flanella kaki verde oliva com vivo de casemira mescla, quando não se tratar de formatura.
ESPECIFICAÇÕES
1ª As tunicas dos 1º, 2º e 3º uniformes para officiaes e aspirantes a official e as dos 1º e 2º para as praças, terão a gola da mesma fazenda e adaptadas ás extremidades, pequenos rectangulos de casemira mescla, contendo o número e o distintivo da unidade, com cinco a seis centimetros de altura, fechadas as extremidades por colchetes e em sentido vertical e a sete centimetros das extremidades externas em soutache kaki. As tunicas dos officiaes e aspirantes a official , dos 1º, 2º, e 4º uniformes, este quando de dragonas, terão os distinctivos de seus postos em pequenos rectangulos cobertos de casemira mescla fixado no ante-braço esquerdo, sendo os galões de ouro.
2ª As tunicas de todos os uniformes para officiaes e aspirantes a official, terão externamente quatro bolsos, dois menores situados na parte de um e outro lado do peito e dois maiores, saccos, inferiormente, com aberturas horizontaes e as abas abotoadas com botões de treze m/m de diametro, dourados nos 1º, 2º, e 4º e de massa preta no 5º uniforme, tendo este, de um e outro lado, um macho vertical na cintura e sobre os bolsos.
3ª As tunicas de todos os uniformes, serão (...)
(fragmento da pesquisa sobre os uniformes da PMPA, adotado na Força Pública Militar a 16 de maio de 1925, por decreto da mesma data assinado pelo Governador Dionysio Bentes).
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