Através da Portaria Nº 018/1991-AJG, o Comandante Geral da Polícia Militar, Cel PM Raimundo Nonato Barbosa Lima, resolveu instituir o uso obrigatório em uniformes da corporação o Brasão de Armas da PMPA, nos termos da citada portaria.
Os uniformes a que se deveria utilizar o brasão d'armas seriam os seguintes:
1º, 2º, 3º e 4º Uniformes;
5º Uniforme (A,B,C,F,G,H, I, M, e N); e,
Todos os uniformes correspondentes ao 10º e 11º Uniformes, previstos no RUPM e normas complementares.
Para o acesso, na íntegra da Portaria, clique AQUI
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