Em 1936, no Governo de Getúlio Vargas, presidente da República advindo da Revolução de 30, foram reorganizadas as Polícias Militares, através da Lei nº 192, de 17/01/1936, definindo sua competência, armamento, hierarquia, vinculação ao Exército, estabelecendo postos e graduações, e normatizando procedimentos.
Tal lei ainda não foi revogada e constitui-se numa das bases de sustentação do militarismo nas Polícias Militares, dentre outros diplomas jurídicos.
Referência
DANTAS, Romeu T. Coletânea de Legislação da PM. Volume 1. Belém: Cejup, 1997. pág. 21-22.
Consulta detalhada sobre a lei pode ser feita no site da Câmara dos Deputados. Para o acesso, clique AQUI.
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